Que a Procuradoria-Geral da República, atendendo à evolução e dispersão do regime legal, à crescente exigência na sua aplicação e ao desenvolvimento que têm tido os instrumentos de ação, pondere, como fator de incremento da atualidade, coerência e eficácia da sua ação, a concretização de orientações que os serviços e os magistrados do Ministério Público devam implementar quanto aos diversos aspetos do regime jurídico e da intervenção no domínio da violência doméstica, através da elaboração de um documento hierárquico de boas práticas.
Que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género tenha uma particular preocupação na promoção do combate à violência doméstica e de género nas áreas geográficas mais desprovidas de respostas, desenvolvendo campanhas de sensibilização a nível local que promovam a desconstrução de crenças, mitos e estereótipos sobre a violência contra as mulheres, assente no desenvolvimento de um trabalho em rede com os municípios e as entidades promotoras da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.