A análise retrospetiva incide apenas sobre decisões definitivas: decisões dos tribunais (condenatórias, absolutórios ou de não pronúncia) transitadas em julgado e despachos de arquivamento do Ministério Público que já não admitam reapreciação hierárquica ou judicial.
Constituem homicídios em contexto de violência doméstica os homicídios consumados ou tentados, com dolo ou negligência, abrangendo os crimes agravados pelo resultado morte, em que a vítima:
a) Seja uma das pessoas referidas no nº1 do art.º 152º do Código Penal;
b) Coabite com o/a arguido/a;
c) Seja familiar ou afim de uma das pessoas referidas no nº1 do art.º 152º do Código Penal ou com esta mantenha ou tenha mantido uma relação de grande proximidade ou entreajuda;
d) Dependa economicamente do/a arguido/a;
e) Seja descendente, ascendente, adotante ou adotado/a do/a arguido/a;
f) Exerça, ou tenha exercido, funções no âmbito de serviços, entidades ou organizações de apoio a vítimas de violência doméstica, de proteção a crianças e jovens, da ação da saúde, da educação ou da intervenção e ação sociais nessas áreas, tendo o crime tido por motivação, direta ou indireta, o exercício de tais funções.
Para o ano de 2017, a EARHVD definiu como prioritários os casos em que:
a) a vítima seja menor de idade ou outra pessoa particularmente indefesa [cf. artº 152º, 1.d) do Código Penal];
b) tenha existido processo-crime anterior por situação idêntica, qualquer que tenha sido o seu desfecho, ou em que a morte ocorra no decurso do processo;
c) haja informação de a vítima ter já anteriormente solicitado apoio junto de qualquer serviço, entidade ou organização sem que tenha existido procedimento criminal;
d) se estivesse a desenvolver pelas entidades competentes, ou se tivesse encerrado recentemente, processo no âmbito da proteção de crianças e jovens em perigo ou de resolução de assuntos/conflitos familiares;
e) se tenha verificado especial repercussão ou alarme públicos, atendendo ao modo de atuação, à gravidade do resultado ou ao conhecimento antecipado de perigo iminente.