O presente regulamento interno, previsto no artigo 14.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de Outubro, destina-se a definir o regime de funcionamento da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (doravante, Equipa), criada pelo artigo 4º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, na redação da Lei n.º 129/2015, de 3 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
Para ver mais consultar:
Regulamento Interno da EARHVD.pdf