Convenção de Istambul

​A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, vulgo Convenção de Istambul, é um instrumento jurídico vinculativo, de âmbito internacional que visa a proteção das mulheres contra todas as formas de violência, a prevenção, contribuindo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, por via da eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. É também seu objectivo, conceber um quadro global de políticas, medidas de proteção e assistência, promover a cooperação internacional e apoiar as organizações e organismos responsáveis pela aplicação da lei para que cooperem de maneira eficaz, adoptando uma abordagem integrada, com vista a eliminar a violência contra as mulheres e a violência doméstica.

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica foi: adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011; aprovada pelo Governo português a 16 de Novembro de 2012; ratificada pela Assembleia da República a 21 de Janeiro de 2013; entrou em vigor em Portugal a 1 de Agosto de 2014.

Convention 210 Portuguese.pdfConvenção de Istambul