Relatórios de Actividades


Relatório de atividades - 2023
   
1. Preâmbulo
 
A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) tem por missão e objetivos a análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado, ou de decisão definitiva de arquivamento ou não pronúncia, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos respetivos procedimentos e também a produção de recomendações às entidades públicas, privadas e do setor social com intervenção neste domínio. Foi criada pelo artigo 4o-A da lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas [Lei n.º 112/2009, de 16.09, na redação da Lei nº 129/2015, de 3.09 (LVD)], tendo o procedimento de análise retrospetiva sido regulado pela Portaria n.º 280/2016, de 26.10.​
 
 
Tendo iniciado funções em 1 de janeiro de 2017, o ano de 2023 foi o seu sétimo ano de atividade. Ver mais​

 
Relatório de atividades - 2022
   
1. Preâmbulo
 
A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) tem por missão e objetivos a análise das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva de arquivamento ou não pronúncia, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos respetivos procedimentos e também a produção de recomendações às entidades públicas, privadas e do setor social com intervenção neste domínio. Foi criada pelo artigo 4.o-A da lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas [Lei n.o 112/2009, de 16 de setembro, na redação da Lei n.o 129/2015, de 3 de setembro (LVD)], sendo o procedimento de análise retrospetiva regulado pela Portaria n.o 280/2016, de 26 de outubro, pelo Regulamento Interno da EARHVD e pelo Manual de Análise Retrospetiva por esta elaborado. 
 
 
Tendo iniciado a sua missão em 1 de janeiro de 2017, o ano de 2022 foi o sexto ano de atividade da EARHVD.​ Ver mais

Relatório de atividades - 2021
   
1. Preâmbulo
 
A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) tem por missão e objetivos a análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado, ou de decisão definitiva de arquivamento ou não pronúncia, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos respetivos procedimentos e também a produção de recomendações às entidades públicas, privadas e do setor social com intervenção neste domínio. Foi criada pelo artigo 4o -A da lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas [Lei n.º 112/2009, de 16.09, na redação da Lei nº 129/2015, de 3.09 (LVD)], tendo o procedimento de análise retrospetiva sido regulado pela Portaria n.º 280/2016, de 26.10. 
 
 
Tendo iniciado funções em 1 de janeiro de 2017, o ano de 2020 foi o seu quinto ano de atividade. Ver mais
 
 
 

Relatório de atividades - 2020 

1. Preâmbulo

 

A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) tem por missão e objetivos a análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado, ou de decisão definitiva de arquivamento ou não pronúncia, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos respetivos procedimentos e também a produção de recomendações às entidades públicas, privadas e do setor social com intervenção neste domínio. Foi criada pelo artigo 4o -A da lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas [Lei n.º 112/2009, de 16.09, na redação da Lei nº 129/2015, de 3.09 (LVD)], tendo o procedimento de análise retrospetiva sido regulado pela Portaria n.º 280/2016, de 26.10. 

 
 
Tendo iniciado funções em 1 de janeiro de 2017, o ano de 2020 foi o seu quarto ano de atividade. Ver mais
 

Relatório de atividades - 2019 

1. Preâmbulo

A Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, publicada no DR n.º 206, Série I, regulou o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica a realizar pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, abreviadamente designada por EARHVD, criada pelo artigo 4o -A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de fevereiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de setembro. 

Tendo iniciado as funções em 1 de janeiro de 2017, e para que a sua missão de análise fosse esclarecida, fundamentada e pudesse ser escrutinada, a EARHVD elaborou, no início da sua atividade, o regulamento interno e o manual de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica, referidos no artigo 14o daquela Portaria, documentos essenciais ao seu adequado funcionamento e correto desempenho de atribuições. 

No primeiro ano de atividade, a EARHVD desenvolveu um especial esforço para se dar a conhecer, estabelecer formas eficientes de comunicação com as autoridades e os serviços judiciários, construir relações de colaboração com os diversos serviços e entidades que estudam e intervêm na realidade da violência doméstica, bem como para se informar das mais relevantes experiências internacionais e criar canais de intercâmbio de conhecimentos e de experiências. 

No segundo ano de atividade, a EARHVD concentrou-se nas tarefas de análise retrospetiva, na interação com as entidades a que dirigiu recomendações e na participação em ações de formação baseadas nos relatórios e respetivas recomendações, para que foi solicitada. 

Já no terceiro ano de atividade, ano a que se refere este relatório, prosseguindo as mesmas linhas de atuação, a EARHVD iniciou o processo de reflexão tendo em vista a avaliação da atividade desenvolvida no triénio 2017-2019, a realizar, em princípio, em 2020, com a colaboração de entidades académicas, como previsto no artigo 11º, n.º 2 da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, e no artigo 8º, n.º 2 do Regulamento Interno.​ Ver mais

 

Relatório de atividades - 2018 

1. Preâmbulo

A Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, publicada no DR n.º 206, Série I, regulou o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica a realizar pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, abreviadamente designada por EARHVD, criada pelo artigo 4o-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de fevereiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de setembro.
Tendo iniciado as funções em 1 de janeiro de 2017, e para que a sua missão de análise fosse esclarecida, fundamentada e pudesse ser escrutinada, a EARHVD elaborou, no início da sua atividade, o regulamento interno e o manual de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica, referidos no artigo 14o daquela Portaria, documentos essenciais ao seu adequado funcionamento e correto desempenho de atribuições.
Sendo que no primeiro ano de atividade a EARHVD desenvolveu um especial esforço para se dar a conhecer, estabelecer formas eficientes de comunicação com as autoridades e os serviços judiciários, construir relações de colaboração com os diversos serviços e entidades que estudam e intervêm na realidade da violência doméstica, bem como para se informar das mais relevantes experiências internacionais e criar canais de intercâmbio de conhecimentos e de experiências, no segundo ano de atividade, a que se refere este relatório, a EARHVD concentrou-se nas tarefas de análise retrospetiva, na interação com as entidades a que dirigiu recomendações e na participação em ações de formação baseadas nos relatórios e respetivas recomendações, para que foi solicitada.
Foram abertos oito dossiês de análise no ano de 2018 (sete deles no 2º semestre do ano) e finalizados quatro (três iniciados no ano de 2017 e um iniciado no ano de 2018).

  

Relatório de atividades - 2017 

1. Preâmbulo​

 

A Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, publicada no DR n.º 206, Série I, regulou o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica a realizar pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, abreviadamente designada por EARHVD, criada pelo artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de fevereiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de setembro.
Tendo iniciado as funções em 1 de janeiro de 2017, e para que a sua missão de análise fosse esclarecida, fundamentada e pudesse ser escrutinada, a EARHVD elaborou, no início da sua atividade, o regulamento interno e o manual de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica, referidos no artigo 14º daquela Portaria, documentos essenciais ao seu adequado funcionamento e correto desempenho de atribuições.

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