Plano de atividades

PLANO DE ATIVIDADES PARA O ANO 2024
No ano de 2024 completar-se-á o oitavo ano da atividade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), criada pelo artigo 4.o-A da Lei n.o 112/2009, de 16 de setembro, na redação da Lei n.o 129/2015, de 3 de setembro, cuja ação foi regulada pela Portaria n.o 280/2016, de 26 de outubro. Desde 1 de abril de 2023, que a EARHVD é coordenada pela Procuradora Geral Adjunta, jubilada, Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira, nomeada por designação trianual, conforme Despacho n.º 4154/2023, de 04.04.2023 (Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cidadania e Igualdade e Saúde. Foi também pelo mesmo Despacho n.º 4154/2023, de 04.04.2023, designada como membro permanente, em representação do Ministério da Administração Interna, a Diretora de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos, Ana Cristina Rodrigues Caetano Rôlo, representação que estava em vacatura desde o início de 2023. Assim, nos termos do disposto no artigo 15.o da Portaria acima identificada, é o seguinte o Plano de Atividades da EARHVD para o ano de 2024:
  1. Continuar a pugnar por que se alcance o objetivo de a análise retrospetiva dos casos de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica cujas decisões forem comunicadas à EARHVD e que forem selecionados para análise, vir a ser concluída, em regra, por prazo não superior a seis meses após a decisão de análise.
  2. Incrementar o trabalho colegial no decurso da investigação de cada caso, devendo existir, após a decisão de análise, preferencialmente três reuniões da EARHVD, sendo uma primeira reunião para junção de elementos e apreciação de um primeiro relatório com o ponto da situação das diligências efetuadas, elaborado pelo/a gestor/a do respetivo dossiê; uma segunda reunião para apreciação e análise do caso com elaboração de um relatório preliminar a elaborar pelo mesmo/a gestor/a do dossiê e uma terceira reunião para análise e elaboração do relatório final do dossiê a cargo do/a mesmo/a gestor/a, para apreciação de toda a Equipa e aprovação pela Coordenadora.
  3. Continuar a tramitar os dossiês de análise retrospetiva exclusivamente em formato digital.
  4. Continuar o trabalho de sensibilização das autoridades judiciárias para o envio sistemático à EARHVD dos despachos de arquivamento e não pronúncia e das decisões finais transitadas em julgado, respeitantes às situações de homicídio ou tentativa de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica, conforme o disposto no artigo 10.o, número 2, da Portaria n.o 280/2016, de 26 de outubro.
  5. Efetuar a avaliação e intensificar a auscultação das entidades destinatárias sobre a implementação das recomendações que constam dos relatórios aprovados.
  6. Sensibilizar todas as entidades e técnicos/as com intervenção na proteção das vítimas, na prevenção e repressão da violência doméstica, para a colaboração com a EARHVD, criando canais ágeis de comunicação.
  7. Estabelecer parcerias com associações ou outras entidades da sociedade civil, que tenham como objetivo a prevenção e repressão da Violência doméstica e proteção dos direitos humanos das mulheres e promoção dos direitos das crianças e dos jovens.
  8. Divulgar os relatórios da EARHVD e disponibilizar as/os seus membros para a participação no debate, esclarecimento e formação de profissionais a partir dos casos analisados e recomendações produzidas.
  9. Prosseguir com as iniciativas de divulgação e prestação de esclarecimentos sobre as funções e atuação da EARHVD, junto dos serviços, organizações e técnicos/as cuja atividade se relacione com a violência contra as mulheres, nas relações de intimidade e a violência doméstica, bem como com a promoção e proteção dos direitos das crianças, e ainda junto de entidades académicas e personalidades com intervenção, investigação e reflexão em áreas relevantes.
  10. Prosseguir com a audição da rede institucional, entidades académicas e personalidades sobre a caraterização da violência nas relações de intimidade e da violência doméstica em Portugal, a metodologia e os instrumentos de análise retrospetiva.
  11. Manter o sítio da EARHVD na Internet atualizado, com a publicação dos relatórios de análise, respetivas recomendações e outras informações referentes à atividade pública relevante, bem como de eventos nacionais e internacionais na área da igualdade e da violência doméstica e de género.
  12. Criar e implementar no sítio da EARHVD uma área de informação que permita uma análise territorial dos homicídios ocorridos e os comunicados para análise da Equipa.
  13. Prosseguir a recolha de informação sobre a experiência internacional e o lançamento das bases para o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades congéneres de outros países.
  14. Continuar a pugnar pela aprovação da proposta de revisão da Portaria n.o 280/2016, de 26 de outubro, que “regula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica”, apresentada ao Governo pela EARHVD à luz das alterações introduzidas no artigo 4.o-A da Lei n.o 112/2009, de 16 de setembro, pela Lei n.o 57/2021, de 16 de agosto, e da experiência da EARHVD dos primeiros seis anos de atividade, o que se torna indispensável para um melhor desempenho da atividade da Equipa. Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, no dia 15 de novembro de 2023, e aprovado pela Coordenadora na mesma data.
Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, no dia 15 de novembro de 2023, e aprovado pela Coordenadora na mesma data.

PLANO DE ATIVIDADES PARA O ANO 2023
O ano de 2023 será o sétimo ano da atividade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), criada pelo artigo 4.o-A da Lei n.o 112/2009, de 16 de setembro, na redação da Lei n.o 129/2015, de 3 de setembro, cuja ação foi regulada pela Portaria n.o 280/2016, de 26 de outubro. 
Desde a sua criação, a EARHVD foi coordenada pelo Dr. Rui do Carmo, Procurador da República jubilado, por designação trianual, renovável, mediante Despacho conjunto dos Ministérios representados na Equipa. Tendo, no último trimestre de 2022, o Dr. Rui do Carmo manifestado a sua intenção de não renovação do segundo mandato, aguardou-se a designação de magistrado para a nova coordenação, a partir de 31.12.2022, pelo que não foi em tempo devido elaborado o Plano de Atividades para o ano seguinte. 
O Despacho n.o 4154/2023, de 04.04.2023 (Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cidadania e Igualdade e Saúde), procedeu à designação da Procuradora-Geral-Adjunta jubilada, Dra. Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira como coordenadora da EARHVD, com efeitos a partir do dia 01.04.2023. 
Assim, nos termos do disposto no artigo 15.o da Portaria acima identificada, é o seguinte o Plano de Atividades da EARHVD para o ano de 2023:
  1. Continuar a pugnar por que se alcance o objetivo de a análise retrospetiva dos casos de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica cujas decisões forem comunicadas à EARHVD e que forem selecionados para análise ser concluída, em regra, em prazo não superior a seis meses após a decisão de análise.
  2. Continuar a incrementar o trabalho colegial no decurso da investigação de cada caso, devendo preferencialmente existir, decorridos três meses após a decisão de análise, reunião da EARHVD para apreciação de um primeiro relatório com o ponto da situação das diligências efetuadas, elaborado pelo/a gestor/a do respetivo dossiê.
  3. Continuar a tramitar os dossiês de análise retrospetiva exclusivamente em formato digital.
  4. Continuar a sensibilizar as autoridades judiciárias para o envio sistemático à EARHVD dos despachos de arquivamento e não pronúncia e das decisões finais transitadas em julgado, respeitantes às situações de homicídio ou tentativa de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica, conforme o disposto no artigo 10.o, número 2, da Portaria n.o 280/2016, de 26 de outubro.
  5. Intensificar a auscultação das entidades destinatárias sobre a implementação das recomendações que constam dos relatórios aprovados.
  6. Sensibilizar todas as entidades e técnicos/as com intervenção na proteção das vítimas, na prevenção e repressão da violência doméstica, para a colaboração com a EARHVD, criando canais ágeis de comunicação.
  7. Divulgar os relatórios da EARHVD e disponibilizar as/os seus membros para a participação no debate, esclarecimento e formação de profissionais a partir dos casos analisados e recomendações produzidas.
  8. Prosseguir com as iniciativas de divulgação e prestação de esclarecimentos sobre as funções e atuação da EARHVD, junto dos serviços, organizações e técnicos/as cuja atividade se relacione com a violência contra as mulheres, nas relações de intimidade e a violência doméstica, bem como com a promoção e proteção dos direitos das crianças, e ainda junto de entidades académicas e personalidades com intervenção, investigação e reflexão em áreas relevantes.
  9. Prosseguir com a audição da rede institucional, entidades académicas e personalidades sobre a caraterização da violência nas relações de intimidade e da violência doméstica em Portugal, a metodologia e os instrumentos de análise retrospetiva.
  10. Manter o sítio da EARHVD na Internet atualizado, com a publicação dos relatórios de análise, respetivas recomendações e outras informações e atividade pública relevante, bem como de estudos, experiências e eventos nacionais e internacionais na área da igualdade e da violência doméstica e de género.
  11. Prosseguir a recolha de informação sobre a experiência internacional e o lançamento das bases para o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades congéneres de outros países.
  12. Pugnar pela aprovação da proposta de revisão da Portaria n.o 280/2016, de 26 de outubro (que “regula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica”), apresentada ao Governo pela EARHVD à luz das alterações introduzidas no artigo 4.o-A da Lei n.o 112/2009, de 16 de setembro, pela Lei n.o 57/2021, de 16 de agosto, e da experiência da EARHVD dos primeiros seis anos de atividade.
Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, no dia 18 de maio de 2023, e aprovado pela Coordenadora na mesma data.

PLANO DE ATIVIDADES PARA O ANO 2022
O ano de 2022 será o sexto ano da atividade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), criada pelo artº 4º-A da Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº 129/2015, de 3/9, cuja ação foi regulada pela Portaria nº 280/2016, de 26/10.
Em outubro de 2020 ocorreu uma renovação parcial da composição da Equipa, tendo a pandemia de Covid-19 afetado, nesse ano e no ano de 2021, a concretização de alguns dos objetivos programados e dificultado a fluidez do trabalho. A atividade da EARHVD esteve focada no seu objeto central – a análise retrospetiva de situações de homicídio e tentativas de homicídios ocorridas em contexto de violência doméstica, já definitivamente decididas pelo sistema de justiça –, tendo havido um esforço de adaptação às diferentes condições em que se desenvolveu.
Nos termos do artº 15º da Portaria acima identificada, é o seguinte o Plano de Atividades da EARHVD para o ano de 2022:
  1. Continuar a pugnar por que se alcance o objetivo de a análise retrospetiva dos casos de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica cujas decisões forem comunicadas à Equipa e que forem selecionados para análise ser concluída, em regra, em prazo não superior a seis meses após a decisão de análise.​
  2. ​Continuar a incrementar o trabalho colegial no decurso da investigação de cada caso, passando a existir obrigatoriamente, decorridos três meses após a decisão de análise, reunião da Equipa para apreciação de um primeiro relatório com o ponto da situação das diligências efetuadas, elaborado pelo gestor do dossiê.​
  3. Passar a tramitar os dossiês de análise retrospetiva exclusivamente em formato digital.
  4. Continuar a sensibilizar as autoridades judiciárias para o envio sistemático à EARHVD dos despachos de arquivamento e não pronúncia e das decisões finais transitadas em julgado, respeitantes às situações de homicídio ou tentativa de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica, conforme o disposto no artº 10º, nº2 da Portaria nº 280/2016, de 26 de outubro.
  5. Intensificar a auscultação das entidades destinatárias sobre a implementação das recomendações que constam dos relatórios aprovados.
  6. Sensibilizar de todas as entidades e técnicos/as com intervenção na proteção das vítimas, na prevenção e repressão da violência doméstica, para a colaboração com a EARHVD, criando canais ágeis de comunicação.
  7. Divulgar dos relatórios da Equipa e disponibilização dos seus membros para a participação no debate, esclarecimento e formação dos profissionais a partir dos casos analisados e recomendações produzidas.
  8. Prosseguir com as iniciativas de divulgação e prestação de esclarecimentos sobre as funções e atuação da EARHVD, junto dos serviços, organizações e técnicos/as cuja atividade se relacione com a violência contra as mulheres, nas relações de intimidade e a violência doméstica, bem como com a promoção e proteção dos direitos das crianças, e ainda junto de entidades académicas e personalidades com intervenção, investigação e reflexão em áreas relevantes.
  9. Prosseguir com a audição da rede institucional, entidades académicas e personalidades sobre a caraterização da violência nas relações de intimidade e da violência doméstica em Portugal, a metodologia e os instrumentos de análise retrospetiva.
  10. Manter o sítio da Equipa na Internet atualizado, com a publicação dos relatórios de análise, respetivas recomendações e outras informações e atividade pública relevante, bem como de estudos, experiências e eventos nacionais e internacionais na área da igualdade e da violência doméstica e de género.
  11. Continuar a recolha de informação sobre a experiência internacional e o lançamento das bases para o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades congéneres de outros países.
  12. Concretizar, em execução do já inscrito em projeto internacional para o ano de 2021, a tradução para língua inglesa dos relatórios e documentos fundamentais que disciplinam a atividade da EARHVD, para que seja possível corresponder aos pedidos formulados por entidades de outros países, nomeadamente da União Europeia, e para incremento do objetivo anteriormente definido.
  13. Continuar a diligenciar para que o Governo concretize o lançamento do processo de avaliação da atividade desenvolvida pela EARHVD desde o ano de 2017, com a colaboração de entidades académicas, e tendo também em conta os contributos da experiência internacional, dando-se cumprimento ao previsto no art.º 11º/2. da Portaria nº 280/2016, de 26/20.
  14. Apresentar ao Governo proposta de revisão da Portaria nº 280/2016, de 26.10, que “regula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica”, à luz das alterações introduzidas no art.º 4ºA da Lei nº 112/2009, de 16.9, pela Lei nº 57/2021, de 16.08, e da experiência dos primeiros cinco anos de atividade da EARHVD.
Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, no dia 29 de novembro de 2021, e aprovado pelo Coordenador na mesma data.

PLANO DE ATIVIDADES PARA O ANO 2021
O ano de 2021 será o quinto ano da atividade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), criada pelo artº 4º-A da Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº 129/2015, de 3/9, cuja ação foi regulada pela Portaria nº 280/2016, de 26/10.
O ano de 2020 foi um ano de renovação parcial da composição da Equipa e em que a pandemia de Covid-19 afetou a concretização de alguns dos objetivos programados e dificultou a fluidez do trabalho. Para que fosse possível continuar a cumprir o objetivo central – a análise retrospetiva de situações de homicídio e tentativas de homicídios ocorridas em contexto de violência doméstica, já definitivamente decididas pelo sistema de justiça – houve a necessidade de introduzir alterações às condições em que a atividade da EARHVD se desenvolveu.
O Plano de Atividades para o ano de 2021 reflete a situação particular vivida no ano que agora acaba, sendo, por isso, essencialmente, uma reafirmação dos objetivos que já haviam sido definidos para o ano de 2020.
Nos termos do artº 15º da Portaria acima identificada, é o seguinte o Plano de Atividades da EARHVD para o ano de 2021:
  1. Pugnar por que a análise retrospetiva dos casos de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica cujas decisões forem comunicadas à Equipa e que forem selecionados para análise seja concluída, em regra, em prazo não superior a seis meses após a decisão de análise.
  2. Incrementar o trabalho colegial no decurso da investigação de cada caso, passando a existir obrigatoriamente, decorridos três meses após a decisão de análise, reunião da Equipa para apreciação de um primeiro relatório com o ponto da situação das diligências efetuadas, elaborado pelo gestor do dossiê.
  3. Continuar a sensibilizar as autoridades judiciárias para o envio sistemático à EARHVD dos despachos de arquivamento e não pronúncia e das decisões finais transitadas em julgado, respeitantes às situações de homicídio ou tentativa de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica, conforme o disposto no artº 10º, nº2 da Portaria nº 280/2016, de 26 de outubro. 
  4. Intensificação da auscultação das entidades destinatárias sobre a implementação das recomendações que constam dos relatórios aprovados.
  5. Sensibilização de todas as entidades e técnicos/as com intervenção na proteção das vítimas, na prevenção e repressão da violência doméstica, para a colaboração com a EARHVD, criando canais ágeis de comunicação.
  6. Divulgação dos relatórios da Equipa e disponibilização dos seus membros para a participação no debate, esclarecimento e formação dos profissionais a partir dos casos analisados e recomendações produzidas.
  7. Prosseguimento das iniciativas de divulgação e prestação de esclarecimentos sobre as funções e atuação da EARHVD, junto dos serviços, organizações e técnicos/as cuja atividade se relacione com a violência contra as mulheres, nas relações de intimidade e a violência doméstica, bem como com a promoção e proteção dos direitos das crianças, e ainda junto de entidades académicas e personalidades com intervenção, investigação e reflexão em áreas relevantes.
  8. Prosseguimento da audição da rede institucional, entidades académicas e personalidades sobre a caraterização da violência nas relações de intimidade e da violência doméstica em Portugal, a metodologia e os instrumentos de análise retrospetiva.
  9. Manutenção do sítio da Equipa na Internet atualizado, com a publicação dos relatórios de análise, respetivas recomendações e outras informações e atividade pública relevante, bem como de estudos, experiências e eventos nacionais e internacionais na área da igualdade e da violência doméstica e de género.
  10. Continuação da recolha de informação sobre a experiência internacional e do lançamento das bases para o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades congéneres de outros países.
  11. Concretizar, em execução do já inscrito em projeto internacional para o ano de 2021, a tradução para língua inglesa dos relatórios e documentos fundamentais que disciplinam a atividade da EARHVD, para que seja possível corresponder aos pedidos formulados por entidades de outros países, nomeadamente da União Europeia, e para incremento do objetivo anteriormente definido.
  12. Continuar a diligenciar junto do Governo para que sejam criadas as condições para o lançamento do processo de avaliação da atividade desenvolvida pela EARHVD nos anos de 2017 a 2020, com a colaboração de entidades académicas, e tendo também em conta os contributos da experiência internacional, dando-se cumprimento ao previsto no artº 11º/2. da Portaria nº 280/2016, de 26/20.
Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, no dia 17 de dezembro de 2020, e aprovado pelo Coordenador na mesma data.

PLANO DE ATIVIDADES PARA O ANO 2020​
O ano de 2019 foi o terceiro ano da atividade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), criada pelo artº 4º-A da Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº 129/2015, de 3/9, cuja ação foi regulada pela Portaria nº 280/2016, de 26/10. O Plano de Atividades para o ano de 2020 decorre da reflexão sobre o 1º triénio de ação da EARHVD, e nomeadamente sobre o Relatório de Atividades do ano de 2019, que foi aprovado no passado dia 23 de janeiro, bem como sobre as necessidades da sua evolução para o cabal cumprimento do escopo que determinou a implementação da análise retrospetiva em Portugal.
Nos termos do artº 15º da Portaria acima identificada, é o seguinte o Plano de Atividades da EARHVD para o ano de 2020:
  1. Pugnar por que a análise retrospetiva dos casos de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica cujas decisões forem comunicadas à Equipa e que forem selecionados para análise seja concluída, em regra, em prazo não superior a seis meses após a decisão de análise.
  2. Incrementar o trabalho colegial no decurso da investigação de cada caso, passando a existir obrigatoriamente, decorridos três meses após a decisão de análise, reunião da Equipa para apreciação de um primeiro relatório com o ponto da situação das diligências efetuadas, elaborado pelo gestor do dossiê.
  3. Intensificação da auscultação das entidades destinatárias sobre a implementação das recomendações que constam dos relatórios aprovados.
  4. Sensibilização de todas as entidades e técnicos/as com intervenção na proteção das vítimas, na prevenção e repressão da violência doméstica, para a colaboração com a EARHVD, criando canais ágeis de comunicação.
  5. Divulgação dos relatórios da Equipa e disponibilização dos seus membros para a participação no debate, esclarecimento e formação dos profissionais a partir dos casos analisados e recomendações produzidas.
  6. Prosseguimento das iniciativas de divulgação e prestação de esclarecimentos sobre as funções e atuação da EARHVD, junto dos serviços, organizações e técnicos/as cuja atividade se relacione com a violência contra as mulheres, nas relações de intimidade e a violência doméstica, bem como com a promoção e proteção dos direitos das crianças, e ainda junto de entidades académicas e personalidades com intervenção, investigação e reflexão em áreas relevantes.
  7. Prosseguimento da audição da rede institucional, entidades académicas e personalidades sobre a caraterização da violência nas relações de intimidade e da violência doméstica em Portugal, a metodologia e os instrumentos de análise retrospetiva.
  8. Continuação da recolha de informação sobre a experiência internacional e do lançamento das bases para o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades congéneres de outros países.
  9. Manutenção do sítio da Equipa na Internet atualizado, com a publicação dos relatórios de análise, respetivas recomendações e outras informações e atividade pública relevante, bem como de estudos, experiências e eventos nacionais e internacionais na área da igualdade e da violência doméstica e de género.
  10. Diligenciar junto do Governo para que sejam criadas as condições para cumprimento dos objetivos de:
    1. Tradução para língua inglesa dos relatórios e documentos fundamentais que disciplinam a atividade da EARHVD, para que seja possível corresponder aos pedidos formulados por entidades de outros países, nomeadamente da União Europeia, e para incremento do objetivo anteriormente definido.
    2. ​Lançamento do processo de avaliação da atividade desenvolvida pela EARHVD nos anos de 2017 a 2020, com a colaboração de entidades académicas, dando-se cumprimento ao previsto no artº 11º/2. da Portaria nº 280/2016, de 26/20.
Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, no dia 4 de março de 2020, e aprovado pelo Coordenador na mesma data.

PLANO DE ATIVIDADES PARA O ANO 2019
O ano de 2018 foi o segundo ano da atividade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), criada pelo artº 4º-A da Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº 129/2015, de 3/9, cuja ação foi regulada pela Portaria nº 280/2016, de 26/10. Foram neste ano instaurados oito dossiês de análise, sete deles no segundo semestre do ano, tendo sido aprovados e publicados quatro relatórios. Foi continuado e incentivado o diálogo, interação e colaboração com as entidades, estruturas e personalidades cuja atividade se relaciona com a missão da EARHVD, em especial com os organismos destinatários das suas recomendações. Na sequência do trabalho de análise retrospetiva desenvolvido, os membros da Equipa foram convidados a participar em seminários e ações de formação dirigidos a diversos setores particularmente envolvidos na deteção, no atendimento e apoio às vítimas e no combate à violência contra as mulheres, à violência doméstica e à violência nas relações de intimidade.
No ano de 2019, a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica prosseguirá as mesmas linhas de atuação, e preparará a avaliação da atividade desenvolvida nos anos de 2017 a 2019, a realizar em 2020 com a colaboração de entidades académicas, como está previsto no artº 11º, nº2 da Portaria nº 280/2016, de 26/10, e no artº 8º, nº2 do Regulamento Interno.
Assim, nos termos do artº 15º da Portaria acima identificada, é o seguinte o Plano de Atividades da EARHVD para o ano de 2019:
1. Análise retrospetiva dos casos de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica cujas decisões forem comunicadas à Equipa e que forem selecionados para análise, continuando a pugnar por que o relatório final seja aprovado em prazo não superior a seis meses após a decisão de análise.
2. Auscultação das entidades destinatárias sobre a implementação das recomendações que constam dos relatórios aprovados.
3. Divulgação dos relatórios da Equipa e disponibilização dos seus membros para a participação no debate, esclarecimento e formação dos profissionais a partir dos casos analisados e recomendações produzidas.
4. Sensibilização de todas as entidades e técnicos/as com intervenção na proteção das vítimas, na prevenção e repressão da violência doméstica, para a colaboração com a EARHVD, criando canais ágeis de comunicação.
5. Manutenção do sítio da Equipa na Internet atualizado, com a publicação dos relatórios de análise, respetivas recomendações e outras informações e atividade pública relevante, bem como de estudos, experiências e eventos nacionais e internacionais na área da igualdade e da violência doméstica e de género.
6. Definição dos objetivos e criação das condições para que seja realizada, no ano de 2020, a avaliação da atividade desenvolvida pela EARHVD nos anos de 2017 a 2019, com a colaboração de entidades académicas.
7. Prosseguimento das iniciativas de divulgação e prestação de esclarecimentos sobre as funções e atuação da EARHVD, junto dos serviços, organizações e técnicos/as cuja atividade se relacione com a violência contra as mulheres, nas relações de intimidade e a violência doméstica, bem como de entidades académicas e personalidades com intervenção, investigação e reflexão em áreas relevantes.
8. Dinamização da audição da rede institucional, entidades académicas e personalidades sobre a caraterização da violência nas relações de intimidade e da violência doméstica em Portugal, a metodologia e os instrumentos de análise retrospetiva.
9. Continuação da recolha de informação sobre a experiência internacional e do lançamento das bases para o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades congéneres de outros países.
Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, no dia 5 de dezembro de 2018, e aprovado pelo Coordenador na mesma data.
 
PLANO DE ATIVIDADES PARA 2018
​​​Tendo iniciado a sua atividade em 1 de janeiro de 2017, a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica deu primazia, no primeiro semestre, à elaboração do regulamento interno e do manual de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica, documentos essenciais ao seu adequado funcionamento e ao desempenho da função para que foi criada. Apresentou-se às entidades com quem mais diretamente interage e colabora, e definiu canais de comunicação com as autoridades e os serviços judiciários. Abriu quatro dossiês de análise retrospetiva no ano de 2017, o primeiro dos quais no mês de abril de 2017, cujo relatório foi aprovado no mês de outubro.
 No ano de 2018, centrará a sua atividade na análise retrospetiva dos casos de homicídio em contexto de violência doméstica cujas decisões judiciárias definitivas lhe sejam comunicadas, seu escopo principal, mantendo o diálogo, interação e colaboração com as entidades, estruturas e personalidades cuja atividade se relaciona com a missão da EARHVD.
Assim, a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, criada pelo artº 4º-A da Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº 129/2015, de 3/9, cuja atividade foi regulada pela Portaria nº 280/2016, de 26/10, elaborou, nos termos do artº 15º deste diploma, o seguinte Plano de Atividades para o ano de 2018:
1. Análise retrospetiva dos casos de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica cujas decisões forem comunicadas à Equipa e que forem selecionados para análise, pugnando por que o relatório final seja aprovado em prazo não superior a seis meses após a decisão de análise.
2. Auscultação sobre a implementação das recomendações que constam dos relatórios aprovados, das entidades a que foram dirigidas.
3. Sensibilização de todas as entidades e técnicos/as com intervenção na proteção das vítimas, na prevenção e repressão da violência doméstica, para a colaboração com a EARHVD, criando canais ágeis de comunicação;
4. Manutenção do sítio da Equipa na Internet atualizado, com a publicação dos relatórios de análise, respetivas recomendações e outras informações e atividade pública relevante, bem como de estudos, experiências e eventos nacionais e internacionais na área da igualdade e da violência doméstica e
de género.
5. Prosseguimento das iniciativas de divulgação e prestação de esclarecimentos sobre as funções e atuação da EARHVD, junto dos serviços, organizações e técnicos/as cuja atividade se relacione com a violência nas relações de intimidade e a violência doméstica, bem como de entidades académicas e personalidades com intervenção, investigação e reflexão em áreas relevantes.
6. Dinamização da audição da rede institucional, entidades académicas e personalidades sobre a caraterização da violência nas relações de intimidade e da violência doméstica em Portugal, a metodologia e os instrumentos de análise retrospetiva;
7. Continuação da recolha de informação sobre a experiência internacional e do lançamento das bases para o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades congéneres de outros países.
Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, no dia 7 de fevereiro de 2018, e aprovado pelo Coordenador na mesma data.​
 
PLANO DE ATIVIDADES PARA 2017
​​​​A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, criada pelo art.º 4º-A da Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº 129/2015, de 3/9, cuja atividade foi regulada pela Portaria nº 280/2016, de 26/10, elaborou, nos termos do art.º 15º deste diploma, o seu Plano de Atividades para o ano de 2017, que foi aprovado pelo respetivo Coordenador.
            Tendo iniciado as funções em 1 de janeiro de 2017, e para que a sua missão de análise dos casos de homicídio ocorridos no contexto da violência doméstica seja esclarecida, fundamentada e possa ser escrutinada, a Equipa tem de, no início da sua atividade, dar primazia à  elaboração do regulamento interno e do manual de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica, referidos no art.º 14º daquela Portaria, documentos essenciais ao seu adequado funcionamento e correto desempenho de atribuições.
            É também neste primeiro ano de atividade que a Equipa tem de desenvolver um especial esforço para se dar a conhecer, estabelecer formas eficientes de comunicação com as autoridades e os serviços judiciários, construir relações de colaboração com os diversos serviços e entidades que estudam e intervêm na realidade da violência doméstica, bem como para se informar das mais relevantes experiências internacionais e criar canais de intercâmbio de conhecimentos e de experiências.
            À luz destes considerandos e destas preocupações, foi aprovado o seguinte Plano de Atividades para o ano de 2017, com a respetiva calendarização:
1.      Elaboração do Plano de Atividades para o ano de 2017, a aprovar pelo Coordenador (durante o mês de Janeiro);
2.      Elaboração e aprovação do Regulamento Interno (durante o mês de Janeiro);
3.      Construção e aprovação do Manual de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (durante os meses de Janeiro e Fevereiro);
4.      Informação aos tribunais e ao Ministério Público sobre o funcionamento da Equipa, âmbito e forma de transmissão das decisões judiciárias (logo que seja publicado o Despacho interministerial de instalação da Equipa);
5.      Tratamento dos casos de homicídio ocorridos em contexto de violência doméstica cujas decisões forem comunicadas à Equipa e que forem selecionados para análise (com início no mês de Fevereiro);
6.      Levantamento da rede institucional de intervenção em situações de violência nas relações de intimidade e de violência doméstica, bem como das entidades académicas e personalidades que têm desenvolvido investigação, produção científica e intervenção relevantes nesta área (durante o 1º quadrimestre do ano);
7.      Divulgação e prestação de esclarecimentos sobre as funções e atuação da Equipa, junto dos serviços, organizações e técnicos/as cuja atividade se relacione com a violência nas relações de intimidade e a violência doméstica, bem como de entidades académicas e personalidades com intervenção, investigação e reflexão em áreas relevantes. Esta ação de divulgação e prestação de esclarecimentos poderá ser desenvolvida por escrito, promovendo encontros, participando em eventos científicos ou ações de reflexão, etc. (com início no mês de Março);
8.      Audição da rede institucional, entidades académicas e personalidades sobre a caraterização da violência nas relações de intimidade e da violência doméstica em Portugal, a metodologia e os instrumentos de análise retrospetiva (com início no mês de Abril);
9.      Recolha de informação sobre a experiência internacional e estabelecer intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades congéneres de outros países (com início no mês de Abril).
Este Plano de Atividades foi acordado em reunião da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, no dia 30 de Janeiro de 2017, e aprovado pelo Coordenador na mesma data.
 
 
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