12º RELATÓRIO DA EARHVD (DOSSIER 7/2018-VP)

  11-02-2021

A análise retrospetiva visa, nos termos do artº 4º-A da Lei da Violência Doméstica (Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº129/2015, de 3/1), procurar compreender as razões, circunstâncias e contexto em que ocorreu o homicídio, tendo em vista retirar conclusões que permitam melhorar as metodologias de intervenção, corrigir erros e ultrapassar insuficiências no que respeita à ação das entidades públicas e privadas no domínio da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.

No respeito pelos direitos pessoais das pessoas envolvidas, os relatórios da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) omitem a sua identificação e a localização geográfica de cada caso analisado, como resulta dos artºs 6º/f) e 12º/3º da Portaria nº280/2016, de 26/10.

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