RELATÓRIO DE ACTIVIDADES 2017

  13-03-2018

1. Preâmbulo

A Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, publicada no DR n.º 206, Série I, regulou o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica a realizar pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, abreviadamente designada por EARHVD, criada pelo artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de fevereiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de setembro.

Tendo iniciado as funções em 1 de janeiro de 2017, e para que a sua missão de análise fosse esclarecida, fundamentada e pudesse ser escrutinada, a EARHVD elaborou, no início da sua atividade, o regulamento interno e o manual de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica, referidos no artigo 14º daquela Portaria, documentos essenciais ao seu adequado funcionamento e correto desempenho de atribuições. VER MAIS

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